Crime sem castigo: no Brasil, a punição máxima para magistrados é na verdade um prêmio – a aposentadoria compulsória. Em outras palavras, ganhar às custas do dinheiro público, sem trabalhar. Um juiz afastado embolsa mensalmente uma quantia de cerca de R$ 25 mil por mês, calculada com base em um subsídio proporcional ao tempo trabalhado e ao salário que recebia enquanto exercia sua função.
Levantamento realizado pela MetalRevista aponta que um contingente de 46 juízes punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continua recebendo pagamentos mensais, na média de R$ 25 mil cada: “Já custaram mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos desde que a aberração começou a vigorar, em 2003.”
Tem mais: o levantamento relaciona apenas os magistrados condenados pelo CNJ. “Por orientação do próprio CNJ, estamos entrando em contato com todos os tribunais de Justiça nos estados para verificar a lista dos magistrados condenados em cada Tribunal. Essa informação é pública e deve ser divulgada. Assim que concluirmos o balanço, vamos divulgar”, diz a MetalRevista.
Os 46 magistrados condenados pelo CNJ praticaram atos como extorsão, venda de sentenças, peculato e até homicídio qualificado.
“O mecanismo (da aposentadoria compulsória) foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura (é de 1965). Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições. Há muito vem sendo postergado o fim desse benefício imoral”, disse à publicação Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Se o benefício não existisse mais – conforme acrescenta a revista -, Paulo Medina, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixariam de receber proventos integrais. Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, eles foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ em 2010. E ganharam, até agora (março de 2016), R$ 3,4 milhões desde que foram aposentados.
Veja também: “Juiz sueco: é inacreditável que juízes brasileiros tenham o descaramento de se auto-conceder benefícios”
VEJA QUEM SÃO OS JUÍZES CORRUPTOS CONDENADOS COM APOSENTADORIAS DE 25 MIL REAIS
O Brasil é único país no mundo onde a pior punição a um juiz corrupto é receber uma gorda e vitalícia aposentadoria. Veja quem são os 46 juízes corruptos que foram condenados e hoje vivem dessa mamata, às custas do nosso dinheiro:
Abrahão Lincoln Sauáia
Onde atuava: 6ª Vara Cível – São Luís – MA
Data da condenação (aposentadoria): Março/2013
Crime: Omissão, negligência e julgamento tendencioso em processos contra empresas de grande porte, condenadas em indenizações milionárias.
Adeildo Lemos de Sá Cruz
Onde atuava: 7ª Vara Criminal – Recife – PE
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2012
Crime: Assédio moral contra funcionários da Vara em que atuava.
Antonio Carlos Branquinho
Onde atuava: Vara do Trabalho – Tefé – AM
Data da condenação (aposentadoria): Março de 2011
Em setembro de 2012 teve sua aposentadoria cassada pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM)
Crime: Abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé/AM.
Antônio Horácio da Silva Neto
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Ari Ferreira de Queiroz
Onde atuava: 3ª Vara da Fazenda Pública – Goiânia – GO
Data da condenação (aposentadoria): Março de 2015
Crime: Afrontar ao princípio do juiz natural, quebrar deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Arthur Del Guércio Filho
Onde atuava: Tribunal de Justiça de São Paulo – São Paulo – SP
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2013
Crime: Solicitar dinheiro para advogados que procuravam seu gabinete para entrega de memoriais dos recursos. Extorsão.
Carlos Prudêncio
Onde atuava: Florianópolis – SC
Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2014
Crime: Omisso ao não denunciar prática de exploração sexual de adolescente, embora tivesse ciência dos fatos.
César Henrique Alves
Atuava no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) – Boa Vista – RR
Data da condenação (aposentadoria): Março de 2015
Teve a aposentadoria anulada em maio de 2015
Crime: Corrupção e extorsão. Recebimento de vantagens pecuniárias para se pronunciar em julgamentos.
Clarice Maria de Andrade
Onde atuava: Abaetetuba – PA
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2010
Teve a aposentadoria anulada em junho de 2012
Crime: Manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA.
Edgard Antônio Lippmann Júnior
Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – Curitiba – PR
Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2015
Crime: Condenado por conceder uma liminar para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba em troca de vantagens financeiras.
Erick Siebel Conti
Onde atuava: Amapá
Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2015
Crime: Acusado de desequilíbrio emocional e descumprimento com condutas incompatíveis com a dignidade, honra e decoro inerentes à magistratura.
Eustáquio Nunes Silveira
Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 1ª região – Brasília – DF
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2003
Crime: O juiz foi afastado das suas funções sob acusação de participar de um esquema de venda de habeas corpus com envolvimento de magistrados do TRF da 1ª região.
Flávio Roberto de Souza
Onde atuava: 3ª Vara Criminal – Rio de Janeiro – RJ
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2015
Crime: Manipulação de mercado e uso indevido de informações privilegiadas.
Gilberto Rolim de Moura
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2003
Onde atuava: 8ª Vara Cível – João Pessoa – PB
Falecido em 25/07/203 aos 78 anos de idade
Crime: Ele é acusado de praticar várias irregularidades. Entre elas, descumprir despacho e praticar atos irregulares nos autos da ação de indenização.
Graciema Ribeiro de Caravellas
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Irênio Lima Fernandes
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Jaime Ferreira de Araújo
Onde atuava: Tribunal de Justiça – Maranhão – MA
Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2014
A última decisão foi a colocação do desembargador Jaime ferreira Araújo em disponibilidade
Crime: Assédio em troca de favorecimento a uma candidata no processo de seleção de um dos concursos para juízes no Tribunal de Justiça do Maranhão.
João Miguel Filho
Onde atuava: 9ª Vara Cível – Vitória – ES
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2012
Crime: Agiu sem cautela, ao dar decisão em favor da Construtora São Judas Tadeu para receber R$ 923 mil do Estado por uma obra.
Jorge Corrêa Riera
Onde atuava: na 1ª Vara Cível – Sobradinho – DF
Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2003
Crime: Extorsão. Pressionando para conseguir a liberação de mais de cem milhões de reais da Petrobrás, para o pagamento de uma antecipação de tutela.
José Edvaldo Albuquerque de Lima
Onde atuava: no 2º Juizado Especial – Mangabeira – PB
Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2013
Crime: Acusado de participar de um esquema que foi montado no Juizado Especial do qual era titular, em conluio com advogados, para tirar dinheiro de empresas de grande porte.
*NOTA DO EDITOR: Recebemos telefonema do Tribunal de Justiça da Paraíba afirmando que aqui, erroneamente, foi publicada foto do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Não podemos confirmar tal erro pela inexistência de registros, mas, de toda forma, fazemos questão de ressaltar nossa estima e admiração pelo Desembargador Marcos Cavalcanti, o qual, com sua conduta ilibada, dedicação e histórico irreparável, honra a magistratura brasileira.
José Ferreira Leite
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
José Raimundo Sampaio Silva
Aposentado em 03/02/2015
Atuava no 13º Juizado Especial Cível – São Luís – MA
Crime: Impôs a empresas públicas e privadas multas de grandes valores por supostamente descumprirem decisões judiciais. Além disso, o magistrado bloqueou judicialmente bens ou valores das empresas em mais de R$ 9 milhões.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Juracy José da Silva
Onde atuava: Ecoporanga, Pinheiros e Pedro Canário – ES
Data da condenação: Abril de 2015
Crime: Entrou em descontrole financeiro e tomou empréstimos com partes em processos em que atuava; foi sócio de uma empresa – o que é vedado a membros da magistratura –, e ainda era próximo de autoridades públicas locais.
Luis Carlos Nunes Freire
Data da condenação (aposentadoria): Agosto de 2010
Onde atuava: 7ª Vara Cível – São Luís – MA
Crime: Havia indícios de que, na condição de juiz, Nunes Freire “teria atuado com arbitrariedade e parcialidade em diversos feitos e proferido reiteradas decisões em favorecimento de uma das partes”.
Marcário Júdice
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Onde atuava: 1º Vara – Jacareí – SP
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2008
O fim do benefício foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 28/05/2009.
Crime: Homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes em 22 de agosto de 1997.
Marco Aurélio dos Reis Ferreira
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Marcos José Martins de Siqueira
Onde atuava: Várzea Grande – MT
Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2014
Crime: Em 2010, o juiz Marcos José Martins de Siqueira teria conduzido a audiência que gerou o processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, instaurado em 2011. Na audiência, na 3ª Vara Cível de Várzea Grande, foi celebrado acordo judicial referente ao espólio de Olympio José Alves, morto cinco anos antes.
Maria Cristina Oliveira Simões
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Mariano Travassos
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Mário José Pinto da Rocha
Onde atuava: Belo Horizonte – MG
Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2003
Crime: A razão do desligamento não foi informada, nem se o pedido partiu do próprio advogado ou se foi uma decisão do tribunal por algum desvio de conduta.
Maurício Carlos Correa
Onde atuava: Cerejeiras – RO
Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2003
Faleceu em 08 de agosto de 2006 em um acidente de carro na cidade de Cerejeiras – RO
Crime: A razão do desligamento não foi informada, nem se o pedido partiu do próprio advogado ou se foi uma decisão do tribunal por algum desvio de conduta.
Megbel Abdala Tanus Ferreira
Onde atuava: 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2013
Crime: Penalizado por ter determinado a transferência, durante recesso do Judiciário, de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008.
Nicolau dos Santos Neto
Onde atuava: Tribunal Regional do Trabalho – São Paulo – SP
Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2006 – Teve a aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo em 2013.
Crime: Conhecido como Laulau, foi acusado de participar de um esquema que desviou cerca de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Osvaldo Rogério de Oliveira
Onde atuava: Santa Catarina
Data da condenação (aposentadoria): não informada
Crime: De acordo com a publicação do Diário da Justiça de Santa Catarina, a aposentadoria do juiz foi motivada por conduta incompatível com a magistratura. Em abril de 2002, a 1ª Vara Federal de Florianópolis julgou improcedente ação ordinária ajuizada pelo ex-julgador questionando a posição da OAB-SC.
Paulo Camelo Timbó
Onde atuava: Tribunal de Justiça do Ceará – CE
Data da condenação (aposentadoria): Fevereiro de 2015
Crime: Aposentadoria por idade requerida. A antecipação voluntaria da aposentadoria do desembargador, acontece em meio a uma investigação do Conselho Nacional de Justiça, sobre o suposto esquema de concessão irregular de habeas corpus nos plantões de fim de semana do judiciário cearense.
Paulo César Barros Vasconcelos
Onde atuava: 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Belém – PA
Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2003
Crime: Vasconcelos caiu na compulsória por ter denunciado os colegas ao Ministério Público Federal. Por baixo do pano, os juízes resolveram, corrigir os próprios salários, que consideravam defasados por um suposto erro de cálculo.
Sergio Rocha de Carvalho
Onde atuava: Tribunal de Justiça – João Pessoa – PB
Data da condenação (aposentadoria): Março de 2014
Crime: Agiu de forma diferenciada em relação a processos movidos por determinado grupo de advogados.
Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow
Onde atuava: Camacã – BA
Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2014
Crime: Peculato. Acusado de ter se apropriado dos valores de duas fianças afixadas em dois processos que tramitavam na Vara Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das fianças eram de R$ 1.085 e R$ 3.400.
Tadeu Cury
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação (aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Vera Carla da Cruz Silveira
Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 1ª região – Brasília – DF
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2003
Crime: Acusada de intermediar a venda de sentenças em favor da quadrilha do traficante Leonardo Dias Mendonça.
Wendell Karielli Guedes Simplício
Onde atuava: 4ª Vara – Alta Floresta – MT
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2015
Crime: Participar de um esquema de venda de sentenças em ações sobre disputa de terras nos municípios de Vera e Feliz Natal.
Wilson Augusto do Nascimento
Onde atuava: Tribunal de Justiça – Florianópolis – SC
Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2009
Crime: Extorsão. Recebeu essa pena do TJSC pela denúncia de sua ex-servidora comissionada, Joceli Paulino. Ela afirma que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador e sua mulher.
Essa aberração só existe no Brasil
Um contingente de 46 juízes punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória – a mais grave das penalidades administrativas aplicada à categoria – continua recebendo pagamentos mensais, na média de R$ 25 mil cada. Já custaram mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos desde que a aberração começou a vigorar, em 2003. Esses juízes condenados atuavam em diversas cidades do Brasil, desde os grandes centros, até a pequenos municípios no interior.
A lista de crimes cometidos é diversificada e envolve desde venda de sentenças, conduta incompatível com o exercício da função até suspeitas de corrupção e incompatibilidade entre rendimento e movimentação financeira. A perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas, porque os tribunais não comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas, arrastam-se durante anos.
Enquanto isso, os magistrados continuam desfrutando da remuneração, que, no caso dos 46 aposentados pelo CNJ, bate no teto constitucional. A relação inclui juiz de primeiro grau, desembargador federal, desembargador estadual e até um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As punições aos juízes nada se parecem com as impostas a um cidadão comum. O CNJ só pode aplicar penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Dos 72 magistrados que o órgão puniu nos últimos 15 anos, 46 foram aposentados compulsoriamente.
Aposentadoria compulsória: “punição ou prêmio”?
A tentativa de combater a corrupção no Brasil e acabar com a criminalidade bate de cara no muro da impunidade. Afinal, a punição máxima para magistrados no Brasil é a aposentadoria compulsória. Que se resume no afastamento do juiz, que embolsa mensalmente um subsídio proporcional ao tempo trabalhado e ao salário que recebia enquanto exercia sua função. Ou seja, o juiz deixa de trabalhar e ainda assim recebe seu salário que gira em torno de R$ 25 mil por mês.
72 juízes punidos pelo CNJ em 10 anos:
- 46 magistrados foram aposentados compulsoriamente
- 7 magistrados estão no regime de Disponibilidade
- 6 magistrados sofreram Remoção Compulsória
- 9 magistrados sofreram Censura
- 4 magistrados estão em Advertência
O que significa cada punição?
- Está sujeito à pena de advertência o magistrado que for negligente no cumprimento dos deveres do cargo.
- A pena será de censura, caso a infração não justifique punição mais grave, na hipótese de reiteração e se for realizado procedimento incorreto.
- Magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro.
- O magistrado será posto em disponibilidade ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória.
Você sabe como surgiu essa aberração no Brasil?
O uso de aposentadoria como forma de condenação para juízes corruptos surgiu no Brasil em no começo dos anos 2000, quando os primeiros magistrados foram exonerados do cargo, pelo Conselho Nacional de Justiça, e começaram a receber a aposentadoria.
O CNJ nada mais fez do que seguir a “penalidade” prevista no inciso VI do artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Lei Complementar nº 35/79. Editada em um momento singular das instituições, a chamada Loman procurou preservar a independência e a autonomia dos integrantes do Poder Judiciário contra atos arbitrários do passado.
O primeiro caso de que se tem notícia ocorreu em abril de 2003 quando o juiz Gilberto Rolim de Moura, que atuava na 8ª Vara Cível de João Pessoa (PB), foi aposentado compulsoriamente pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por praticar várias irregularidades. Entre elas, descumprir despacho e praticar atos irregulares nos autos da ação de indenização.
Tecnicamente falando, o dispositivo da aposentadoria compulsória é uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho que até então ocupava. Fatos que levam à aposentadoria compulsória são: idade, doença física ou mental incapacitante, determinação judicial.
Está prevista na Constituição Federal de 1988, mas começou a vigorar como punição efetivamente em 2003, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a punir os juízes condenados com a aposentadoria.
“O mecanismo foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura (é de 1965). Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições. Há muito vem sendo postergado o fim desse benefício imoral”, afirma Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior ex-presidente Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Se o benefício não existisse mais, Paulo Medina, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixariam de receber proventos integrais. Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, eles foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ em 2010. E ganharam, até agora (março de 2016), R$ 3,4 milhões desde que foram aposentados.
Porque eles são aposentados e não perdem o cargo?
A perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas, porque os tribunais não comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas, arrastam-se durante anos.
Segundo o juiz e professor titular da cadeira de Direito Criminal da Universidade Federal de Alagoas, Alberto Jorge Lima, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) prevê a demissão em caso de processo criminal. “Se for condenado, perde o cargo, a aposentadoria, tudo.”
Lima afirmou ainda que a pena de aposentadoria foi instituída como uma “garantia” aos juízes contra possíveis influências de réus com influência. “Essa determinação é para proteger o magistrado e o próprio povo contra um possível círculo de poderosos que influencie uma decisão. Isso é para evitar esse tipo de perseguição”, afirmou. (em Reportagem a notícias UOL).
O relatório final que foi apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), com mudanças do original, antes, apresentado pelo Senador Humberto Costa (PT-PE), propôs seis mudanças e prevê que CNJ e CNMP deverão suspender por até 90 dias o acusado, com prazo de disponibilidade de até 2 anos. Nesse período, após condenação no colegiado, o juiz o promotor ficará com a aposentadoria proporcional até o julgamento final da ação.
“Para todos os réus, assim como para nós -juízes e promotores- existe a presunção de inocência, que não pode nos ser tirada. Temos o direito à ampla defesa, e é isso que estamos querendo, e não a impunidade”, disse a primeira- vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Angélica Cavalcanti. (UOL notícias julho 2013).
Projetos tentam acabar com a aposentadoria compulsória como punição mas travam na Câmara dos Deputados
Duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) tramitam no Congresso para pôr fim à aposentadoria compulsória. A PEC 505, de 2010, está parada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O projeto exclui a aposentadoria e permite a perda de cargo de magistrados e membros do Ministério Público. A PEC 53, de 2007, que também tramita na Câmara, prevê a aposentadoria, mas mantém intactos os vencimentos de autoridades acusadas de irregularidades.
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Veja também: “Juiz sueco: é inacreditável que juízes brasileiros tenham o descaramento de se auto-conceder benefícios”
6 de Julho de 2016