Como funciona o direito de resposta na Suécia

Claudia Wallin *

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Fontes inquestionadamente fidedignas e ilibadas teriam dito que, inapelavelmente, um suspeito deveria ser evidentemente um culpado, dado que haveria ou poderia ou saberia ter cometido um suposto ilícito que seria, com toda a certeza, o pior de que já se teria tido notícia neste nosso mundo irremediavelmente cão.

Mas o que a teoria sueca e a de tantos outros povos admirados diz, sobre um suspeito, é mais simples de entender do que o teorema da carne moída de Eduardo Cunha: um suspeito é, até que evidências factuais indiquem o contrário, apenas um suspeito.

É por esta exótica lógica que o direito de resposta de um indivíduo criticado ou acusado pela mídia, assim como a não divulgação da identidade de um suspeito pelos órgãos de comunicação, são dois princípios sagrados do Código de Ética da Imprensa, do Rádio e da Televisão da Suécia.

Ligo para o Ombudsman da Imprensa, Ola Sigvardsson, e peço a ele que explique o por quê.

“Porque as fronteiras da decência não devem ser cruzadas pela mídia”, responde ele, com a agilidade de um delator.

Foto.Ombudsman.Imprensa

 

Tamanha é a preocupação ética da imprensa sueca em não divulgar nomes de suspeitos, que todos os órgãos de comunicação do país recusaram-se a revelar a identidade de Christer Pettersson, o homem acusado de cometer um dos maiores crimes da história da Suécia: o assassinato do primeiro-ministro Olof Palme, morto a tiros em 1986 quando saía de uma sessão de cinema com a esposa, no centro de Estocolmo.

“Ninguém publicou o nome do suspeito pelo assassinato de Palme até o início do julgamento do caso, que ocorreu vários meses após a prisão de Pettersson”, diz Britt Börjesson, especialista da Universidade de Gotemburgo em ética na mídia. Conta Britt que a decisão dos órgãos de imprensa suecos, de finalmente publicar o nome do suspeito, foi uma notícia em si na época.

Christer Pettersson, aliás, acabaria sendo absolvido pela Justiça sueca. O culpado pelo crime jamais foi encontrado, e o mistério em torno da morte do primeiro-ministro permanece como um trauma nacional.

O que se vê por aqui, no noticiário sueco, são informações genéricas sobre um suspeito: ele pode ser por exemplo “um homem de 32 anos” ou “uma mulher de 48”. Sem qualquer citação adicional sobre raça, religião, filiação partidária ou algum tipo de pista sobre sua identidade.

“Não é ilegal (publicar nomes). Mas na Suécia achamos que não citar ou publicar nomes de indivíduos suspeitos é uma expressão de boa ética jornalística”, diz Börjesson.

“Quando emissoras de TV ou jornais cruzam essa linha ética e divulgam o nome de um suspeito, os leitores ou telespectadores reagem e reclamam que isto não é ético”, acrescenta ela.

As regras do Código de Ética para a publicação de nomes de suspeitos de crimes recomenda aos jornalistas o exercício da extrema vigilância. O código existe para garantir que a mídia atue com “responsabilidade proporcional ao seu poder de disseminar informação”. Fontes de material jornalístico devem ser verificadas cuidadosamente. Manchetes devem ser condizentes com o teor do texto.

Diz uma das seções do Código, conhecido informalmente nos meios jornalísticos como “Spelregler” (“As Regras do Jogo”):

“Exerça cuidadosa consideração sobre as consequências nocivas que a publicação da identidade de suspeitos pode provocar para estes indivíduos. Evite divulgar nomes, a não ser que a divulgação seja de evidente interesse público”.

“Os editores publicam apenas os nomes de alguns criminosos, mas apenas aqueles criminosos perversos, que representam um perigo para a sociedade”, diz Britt Börjesson.

O mesmo princípio ético rege o exercício do direito de resposta na mídia, para os indivíduos que se sentem acusados indevidamente em matérias jornalísticas.

“Se um indivíduo é submetido a um tratamento aviltante, degradante, ofensivo ou indigno na mídia, ele pode ter o direito de resposta”, diz o Ombudsman da Imprensa.

Não se trata, aqui, da força da lei – mas da robusteza da ética:

“Os veículos de comunicação não são legalmente obrigados a abrir espaço para um direito de resposta. Mas na maior parte dos casos, o direito de resposta é concedido, pois este direito é parte da cultura de nossa mídia. Se um indivíduo é acusado de um malfeito e tem seu nome identificado e divulgado pela mídia, esta mídia deve, segundo o Código de Ética sueco, ser generosa na concessão do direito de resposta”, explica Ola Sigvardsson.

“Ou seja, o direito de resposta a um indivíduo criticado ou acusado pela mídia não está escrito na lei, pois a nossa Lei de Liberdade de Imprensa e de Expressão, que é a mais antiga do mundo (de 1766), garante ampla liberdade aos meios de comunicação. O direito de resposta faz parte de nosso código ético. E o Código de Ética é extremamente importante para a mídia na Suécia”, ressalta ele.

Para o Ombudsman da Imprensa, o direito de resposta é uma prática de importância, já que dá ao indivíduo acusado pela mídia a possibilidade de corrigir eventuais informações errôneas.

“O direito de resposta também traz transparência para a sociedade, ao dar voz a indivíduos acusados e evitar assim que o debate na mídia seja unilateral e tendencioso. Isto é bom para a sociedade, e bom para a democracia”, diz Sigvardsson.

Também é possível, evidentemente, contestar afirmações da mídia nos tribunais de justiça.

“Uma coisa não exclui a outra”, pontua o Ombudsman.

O modelo sueco é, por definição, um sistema de auto-regulação voluntária da mídia – mas que se equilibra sobre o alicerce de um sólido conjunto de normas de conduta, e leva em conta a voz do público.

Em 1916, o país criou o mais antigo conselho supervisor de imprensa da história. Um modelo pioneiro, que viria a inspirar a criação de organismos de auto-regulamentação da mídia em diversos países.

Os guardiões da ética na imprensa sueca são o Ombudsman da Imprensa e o Conselho de Imprensa (Pressens Opinionsnämnd).

O Ombudsman, também uma invenção sueca, é a face pública do sistema. Ele atua como o primeiro filtro das queixas relacionadas à mídia, e tem poderes para mediar correções e direitos de resposta nos jornais. Casos mais complexos são examinados pelo Conselho em seu conjunto.

O Conselho de Imprensa sueco é formado por 32 integrantes: além dos quatro juízes da Suprema Corte que se revezam na presidência, a composição do órgão é equilibrada entre 16 representantes das organizações de mídia e 12 membros do público em geral. Para o rádio e a TV sueca, o sistema de auto-regulação segue os moldes do modelo adotado na imprensa.

No rito sueco, uma pessoa que se declare ofendida pode solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de comunicação envolvido, ou acionar o Ombudsman da Imprensa, num prazo de até três meses contados a partir da data da publicação.

Se o Ombudsman decidir investigar o caso, uma cópia da reclamação do autor da ação é enviada ao jornal, que deve então se pronunciar. Dependendo do caso, o jornal terá que responder no mesmo dia, ou em prazo máximo de duas semanas. Ao final da troca de argumentos e fatos entre as duas partes, o Ombudsman toma a sua decisão.

Não há regras fixas acerca do espaço concedido para a resposta do autor da ação: esta é uma decisão que fica a critério da publicação envolvida.

“Algumas vezes, o direito de resposta é publicado na primeira página de um jornal, com tamanho considerável. Outras vezes, pode ser uma nota em uma coluna”, diz o jornalista Nils Funcke, considerado um dos maiores especialistas em liberdade de expressão e de imprensa na Suécia.

Pergunto ao Ombudsman da Imprensa em que circunstâncias se dá o direito de resposta na Suécia.

“Depende de cada caso. Meu trabalho é avaliar as circunstâncias de cada caso, e decidir se o direito de resposta é válido ou não. Se por exemplo um jornal critica um político, afirmando que ele não está conduzindo bem o seu trabalho, isto pode ser um caso de direito de resposta. Ou não”, diz Ola Sigvardsson.

“E se um jornal publica um ataque pessoal contra alguém, que atente contra a honra e a dignidade de uma pessoa, esta pessoa pode ter um direito de resposta simultâneo – ou seja, ela pode ter seu direito de resposta publicado no mesmo dia, na versão online do jornal, e também na edição subsequente. Mas este direito de resposta simultâneo aplica-se apenas a casos de ataques pessoais, de alegações contra a dignidade de um indivíduo, e não contra o trabalho que ele desempenha”, acrescenta o Ombudsman.

Caso a queixa seja rejeitada pelo Ombudsman, o autor da ação pode recorrer ao Conselho de Imprensa.

“Divulgar em suas páginas ou na voz de um locutor a resposta de uma pessoa acusada de algum fato não é ruim para a mídia, e na Suécia isso não significa uma derrota. Dar o direito de resposta a um indivíduo é simplesmente boa prática jornalística”, diz o Ombudsman.

O que é considerado vergonhoso, segundo Sigvardsson, é não publicar um pedido de resposta, e ser criticado por isso pelo Conselho de Imprensa:

“Isto, sim, é extremamente vergonhoso”, diz o Ombudsman da Imprensa, “porque demonstra que você violou o Código de Ética. E porque quando as críticas do Conselho são publicadas em um jornal, ele perde a credibilidade junto aos seus leitores, que não toleram ver este tipo de conduta.”

Também aqui, não se trata do poder da lei – e sim do vigor da ética: a mídia sueca não é legalmente obrigada a publicar as críticas dirigidas a ela pelo Conselho de Imprensa. Mas ela faz isso.

“Em mais de 99% dos casos, a mídia sempre divulga os comunicados nos quais é criticada por má conduta ética”, aponta Sigvardsson.

Nem sempre, porém, a mídia é criticada. Em 2012, a própria Rainha Silvia da Suécia submeteu uma queixa ao Ombudsman da Imprensa (PO, na sigla em sueco).

 

Diversos jornais haviam reproduzido imagens de uma montagem fotográfica que mostrava a Rainha – filha de mãe brasileira e pai alemão – ajoelhada no chão, aparentemente tentando apagar, a golpes de esfregão, o símbolo da suástica. Ao fundo, o Rei Carl XVI Gustaf era representado ao lado de várias personalidades da Suécia, pronto para deglutir uma pizza servida sobre o corpo nu de uma mulher com quem o monarca teria mantido uma relação extraconjugal.

Foto.Rainha.Suastica

A queixa real, em que a montagem foi descrita como ofensiva e dolorosa, foi rejeitada pelo Ombudsman da Imprensa, Ola Sigvardsson.

“Trata-se de uma sátira”, respondeu na época o editor Daniel Suhonen na revista Tiden, uma das publicações que haviam divulgado a foto da montagem. “O rei é o chefe de Estado, e deve estar preparado para ser criticado enquanto for rei. Não faz parte do nosso trabalho manter o rei feliz”.

 

 

 

 

 

 

* Artigo publicado originalmente no Diário do Centro do Mundo.

 

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