Por Claudia Wallin
Ab ovo, desde o princípio dos tempos ditos civilizados, quid latine dictum sit altum sonatur, tudo que é dito em latim soa profundo nas egrégias Cortes da Justiça. Mas hic et nunc, neste instante, os linguistas mais perplexos com os atos de auto-caridade praticados pelo Judiciário do Brasil já estarão se perguntando, data venia, se não é chegada a hora de ampliar a definição do conceito de pornografia nos dicionários brasileiros.
In ambiguo, na dúvida, vejamos: em uma das maiores obscenidades já registradas em um mês das noivas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pediu e ganhou, em votação na Assembléia Legislativa em maio, uma bolsa-educação de até R$ 2,86 mil mensais a fim de bancar escolas e universidades particulares para filhos de juízes – que além de receberem salário de cerca de R$ 30 mil, contam com vantagens como plano de saúde, auxílio-creche, auxílio-alimentação e carro com motorista à disposição.
Ao bacanal de maio seguiu-se o projeto do Supremo Tribunal Federal (STF) para a futura Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê auxílios para magistrados ab incunabulis, desde o berço, até o caixão. Ganha uma toga quem adivinhar o resultado da votação do projeto pelos representantes do Congresso, a quem a dor dos vizinhos da praça dos poderes sempre parece incomodar.
O plano inclui o pagamento de até 17 salários por ano aos magistrados brasileiros, que deverão ter um leque admirável de benefícios extras e garantidos até o túmulo: até a conta do funeral dos juízes, conforme prevê a proposta do STF, será paga pelo erário.
Entre os vivos, encenou-se a devassidão de junho: os guardiões da lei do Rio Grande do Sul, que têm piso salarial de R$ 22 mil, acabam de se auto-conceder um auxílio-alimentação de R$ 799 por mês.
Trata-se de um valor escandalosamente maior do que a maldita Bolsa Família (R$ 167,56 em média), dada aos pobres que, segundo avançados estudos científicos conduzidos nos Jardins, não querem saber de aprender a pescar.
Como provavelmente não comeram nos últimos quatro anos, as excelências do Sul decidiram também que o pagamento do benefício deverá ser ex tunc, retroativo a 2011.
O indecoroso Bolsa Caviar contemplará todos os juízes, desembargadores, promotores e procuradores, assim como – suprema ironia – os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, responsáveis pela fiscalização do uso do dinheiro dos impostos do cidadão. Tudo devidamente encaixado na categoria de verba indenizatória, para ficar isento de imposto de renda: afinal, o dinheiro público parece ser res nullius, coisa de ninguém.
Exempli gratia, por exemplo, levantamento do jornal O Dia mostra agora que 90% dos juízes e desembargadores do Rio de Janeiro receberam vencimentos que chegam a estourar o teto permitido pela Constituição Federal. Em janeiro, o contra-cheque de um juiz chegou a registrar R$ 241 mil. Só em março, a folha de pagamento de juízes e desembargadores fluminenses totalizou o equivalente a 50.279 salários mínimos.
E seguramente sem animus abutendi, intenção de abusar, procurou-se também calibrar ainda mais os supersalários da magistratura brasileira juris et de jure, de direito e por direito, no ano passado: foi quando os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público aprovaram o auxílio-moradia de até R$ 4.377 para todos os juízes, desembargadores, promotores e procuradores do Brasil – mesmo para quem já mora em imóvel próprio. Cálculos aproximados estimam que o impacto anual decorrente do benefício será de R$ 1 bilhão, nestes tempos dourados de PIB gordo e pleno emprego no País das Maravilhas.
Há que se registrar as notáveis exceções à promiscuidade, como por exemplo a postura do desembargador Siro Darlan de Oliveira – que, ao se posicionar de forma veementemente contrária ao auxílio-educação para filhos de juízes, foi afastado de suas funções pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Carvalho.
Mas quis custodiet ipsos custodes? – quem afinal vigia os vigias?
O fundamental respeito de uma sociedade por seu Judiciário vai aos poucos, e perigosamente, sendo engavetado como um processo de Geraldo Brindeiro.
Nas mídias sociais, a frase de um internauta dá a medida do temerário grau de escárnio que cresce entre tantos indignados com as benesses das Cortes: “quando é que vai aparecer uma operação Lava-Toga”?
Recomendam o bom senso e a razão o graviter facere nos tribunais – agir com prudência, moderação, gravidade.
Decido ad judicem dicere, falar com um juiz, aqui na Suécia. Telefono então para
Göran Lambertz, um dos 16 integrantes da Suprema Corte sueca, para contar as últimas novidades da corte brasileira. Lambertz é aquele juiz que pedala todos os dias até a estação central, e de lá toma um trem para o trabalho – e que me disse há tempos, em vídeo gravado para a TV Bandeirantes, que luxo pago com dinheiro do contribuinte é imoral.
Quando descrevo a nova lista de benefícios dos juízes brasileiros, Göran Lambertz dispensa totalmente, para meu espanto, a tradicional reserva e a discrição que caracteriza o povo sueco.
“Em minha opinião, é absolutamente inacreditável que juízes tenham o descaramento e a audácia de serem tão egocêntricos e egoístas a ponto de buscar benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-escola para seus filhos. Nunca ouvi falar de nenhum outro país onde juízes tenham feito uso de sua posição a este nível para beneficiar a si próprios e enriquecer”, diz Lambertz.
Com o cuidado de avisar que não se trata de um trote, telefono em seguida para o sindicato dos juízes suecos, o Jusek, e peço para ouvir as considerações de um magistrado sindicalizado acerca da última série de benefícios auto-concedidos a si próprios pelos magistrados brasileiros — o Bolsa Moradia, o Bolsa Educação, o Bolsa Alimentação.
Sim, existe um sindicato dos magistrados na Suécia. É assim que os juízes suecos, assim como os trabalhadores de qualquer outra categoria, cuidam da negociação de seus reajustes salariais.
Meu telefonema é transferido então para o celular do juiz Carsten Helland, um dos representantes da categoria no sindicato.
Sinto um impulso incontrolável de dizer a ele que fique à vontade para recusar o colóquio e bater impiedosamente o telefone como bate seu martelo na Corte, pois os fatos que vai ouvir podem provocar sensações indesejáveis de regurgitação neste horário inconveniente que antecede o almoço do magistrado.
Mas, como que invadida pela cegueira da Justiça, decido narrar de vez ao juiz, sem clemência nem advertência, todos os obscenos benefícios pedidos e concedidos aos colegas brasileiros no além-mar.
Para minha surpresa, o magistrado sueco dedica os segundos iniciais da sua resposta a uma sessão de risos de incredulidade.
“Juízes não podem agir em nome dos próprios interesses, particularmente em tamanho grau, com tal ganância e egoísmo, e esperar que os cidadãos obedeçam à lei”, diz enfim o juiz, na sequência da risada que não pôde ou não quis evitar.
Recobrado o equilíbrio e a compostura que a toga exige, Carsten Helland continua:
“Um sistema de justiça deve ser justo”, ele começa, constatando o óbvio com a fala didática de quem tenta se comunicar com uma criatura verde de outro mundo.
“As Cortes de um país são o último posto avançado da garantia de justiça em uma sociedade, e por essa razão os magistrados devem ser fundamentalmente honestos e tratar os cidadãos com respeito. Se os juízes e tribunais não forem capazes de transmitir esta confiança e segurança básica aos cidadãos, os cidadãos não irão respeitar o Judiciário. E consequentemente, não irão respeitar a lei”, enfatiza o juiz sueco.
Pergunto a Carsten o que aconteceria na Suécia se os juízes, em um louco delírio, decidissem se auto-conceder benefícios como um auxílio-alimentação.
“Acho que perderíamos o nosso emprego”, ele diz, entre novo surto de risos. “Mas é simplesmente impossível que a aprovação de benefícios como auxílio-alimentação ou auxílio-moradia para magistrados aconteça por aqui”.
Por quê?
“Porque não temos esse tipo de sistema imoral. Temos um sistema democrático, que regulamenta o nível salarial da categoria dos magistrados, assim como dos políticos. E temos uma opinião pública que não aceitaria atos imorais como a concessão de benefícios para alimentar os juízes às custas do dinheiro público. Os juízes suecos não podem, portanto, sequer pensar em fazer coisas desse gênero”, conclui Carsten Helland.
O salário médio bruto de um juiz na Suécia é de cerca de 60 mil coroas suecas, o que equivale a aproximadamente 22,3 mil reais. O valor equivale ao salário de um deputado sueco, que em termos líquidos representa cerca de 50% a mais do que ganha um professor do ensino fundamental. O salário médio no país é de 27,3 mil coroas suecas.
“Há uma pequena variação nos salários dos magistrados suecos, que se situam em uma faixa entre 50 mil a 63 mil coroas suecas”, diz o juiz.
Há algum outro tipo de benefício além do salário?
“Não, absolutamente não” – ele responde.
A negociação anual dos reajustes salariais da magistratura se dá entre o sindicato Jusek e o Domstolsverket, a autoridade estatal responsável pela organização e o funcionamento do sistema de justiça sueco.
Para entender o sistema sueco, diz o juiz Helland, é preciso olhar um século para trás.
“A partir do final do século XIX, os sindicatos desempenharam um papel fundamental na construção da sociedade que temos hoje. Portanto, não é estranho ver magistrados ou qualquer outro profissional na Suécia sendo filiados a sindicatos. E é importante notar que ser membro de um sindicato, na Suécia, não significa que você seja de esquerda. Os sindicatos são parte essencial da base sobre a qual nossa sociedade foi consolidada – a dualidade entre trabalhadores e empregadores”, ele observa.
O reajuste salarial dos magistrados suecos trata normalmente, segundo o juiz, da reposição da perda inflacionária acumulada no período de um ano, e que se situa em geral entre 2% e 2,5%.
“Nossos reajustes seguem geralmente os índices aplicados às demais categorias de trabalhadores, que têm como base de cálculo os indicadores gerais da economia e parâmetros como o nível de aumento salarial dos trabalhadores do IF Metall (o poderoso sindicato dos metalúrgicos suecos)”, explica o juiz Carsten.
A negociação depende essencialmente do orçamento do Domstolsverket, que é determinado pelo Ministério das Finanças:
“Os juízes têm influência limitada no processo de negociação salarial”, diz Carsten. “As autoridades estatais do Domstolsverket recebem a verba repassada pelo governo, através do recolhimento dos impostos dos contribuintes, e isso representa o orçamento total que o governo quer gastar com as Cortes. A partir deste orçamento, o Domstolsverket se faz a pergunta: quanto podemos gastar com o reajuste salarial dos juízes?”, explica o juiz.
“Não podemos, portanto, lutar por salários muito maiores. Podemos apenas querer que seja possível ganhar mais”, acrescenta ele.
Greves de juízes não fazem parte da ordem do dia.
“Não fazemos greves, porque isso seria evidentemente perigoso para a sociedade”, diz Helland.
Já sei a resposta, de tanto fazer a mesma pergunta a jornalistas e a suecos em geral, mas resolvo perguntar mais uma vez: já ouviu falar de algum caso registrado de juiz corrupto na Suécia?
“Não”, diz Helland. “Nunca”.
Na Suprema Corte sueca, os reajustes salariais também seguem a mesma regra aplicada ao restante da magistratura.
O salário bruto dos juízes do Supremo, segundo Goran Lambertz, é de 100 mil coroas suecas (cerca de 37 mil reais). Uma vez descontados os impostos, os vencimentos de cada juiz totalizam, in totum, um valor líquido de 55 mil coroas suecas (aproximadamente 20,4 mil reais). Sem nenhum benefício ou penduricalho extra, e sem carros com motorista.
Neste exótico país, os juízes da Suprema Corte também não têm status de ministro, e nem são chamados de excelências.
“Se o sistema judiciário de um país não for capaz de obter o respeito dos cidadãos, toda a sociedade estará ameaçada. Haverá mais crimes, haverá cada vez maior ganância na sociedade, e cada vez menos confiança nas instituições do país. Juízes têm o dever, portanto, de preservar um alto padrão moral e agir como bons exemplos para a sociedade, e não agir em nome de seus próprios interesses”, diz Göran Lambertz ao final da nossa conversa.
Ou em bom latim, conforme rezam os manuais jurídicos: nemo iudex in causa sua – ninguém pode ser juiz em causa própria.