Justicracia: TJ do Rio aprova quase 60 mi em auxílio-educação e locomoção para juízes e desembargadores

RADAR BRASIL

Alô, Terra. Enquanto o governo Pezão joga para a população a conta da crise de um Rio de Janeiro à beira do caos, o Planeta Toga anuncia mais um ato de auto-caridade: o Tribunal de Justiça do Estado aprovou repasse de quase 60 milhões de reais neste semestre para cobrir gastos com auxílio-educação (R$ 33 milhões) e auxílio-locomoção (R$ 26,5 milhões) de juízes, desembargadores e demais servidores.

É isso mesmo: com o Rio em estado de calamidade, salários atrasados e hospitais parcialmente paralisados, magistrados fluminenses já regiamente pagos continuarão usufruindo do benefício do auxílio-educação – pago a todos que têm três filhos com idade entre 8 e 24 anos – e do auxílio-transporte. Os 848 magistrados também recebem ajuda para gastos com moradia, alimentação e creches.

Levantamento feito pelo GLOBO mostra que, de janeiro a agosto do ano passado —, foram pagos R$ 55.266.627,62 em benefícios para juízes e desembargadores. Este valor seria suficiente para quitar as folhas dos servidores das secretarias estaduais de Saúde (R$ 37.860.227,05) e Segurança (R$ 2.379.694,86), tomando por base os salários do mês de novembro:

“As bondades são estendidas também aos integrantes do Ministério Público estadual. De janeiro a novembro do ano passado, o órgão gastou R$ 154.454.803,65 em indenizações para servidores ativos e inativos. Há casos que saltam aos olhos: alguns servidores chegam a ganhar mais com os benefícios do que com os próprios vencimentos. Em maio do ano passado, um procurador da Justiça, com salário de R$ 30.471,10, chegou a receber R$ 83.820,43 de indenizações de uma só vez.”

Que o povo, como sempre, pague a conta da crise: entre as propostas do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) apresentadas à população e ao governo federal para aumentar a arrecadação e diminuir os gastos, estão os cortes em políticas sociais como o Bilhete Único Intermunicipal, a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), aumento do desconto previdenciário de 11% para 14%. O governo também está propondo uma alíquota extraordinária de 16% para servidores, aposentados e pensionistas, por tempo determinado (que poderia ser em torno de quatro anos). Com isso os descontos chegariam a 30%. Além disso, Pezão propôs congelar o salário dos servidores por três anos, corte salarial e redução da carga horária.

27 de Janeiro de 2017

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Do jornal O Globo:

TJ libera ajuda de custo para juízes e desembargadores

RIO — Alheio às negociações do programa de recuperação fiscal para os estados, no qual o Rio de Janeiro terá que apresentar contrapartidas para reduzir seus gastos, o Tribunal de Justiça (TJ) fluminense decidiu autorizar pagamentos que beneficiam diretamente juízes, desembargadores e seus demais servidores. Em um despacho publicado na terça-feira no Diário Oficial do TJ, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho determinou repasses neste semestre de R$ 33 milhões para cobrir gastos referentes ao auxílio-educação e de R$ 26,5 milhões para o auxílio-locomoção. Os valores não serão incorporados aos salários — limitados a um teto de R$ 33.763, definido constitucionalmente com base nos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) —, mas recebem a classificação de “indenizações”.

Com base na folha de janeiro de 2017, o auxílio-educação — concedido a quem tem até três filhos com idade entre 8 e 24 anos — será pago a 225 magistrados e 3.172 servidores. No fim do ano, todos terão que comprovar as despesas. A assessoria de imprensa do tribunal informou que as indenizações são previstas em lei e custeadas pelo Fundo Especial do TJ, cujo dinheiro é proveniente de taxas judiciárias. O órgão ressaltou que se trata de uma verba própria do Judiciário. Ainda segundo o TJ, o auxílio-locomoção equivale ao vale-transporte da iniciativa privada.

Em junho de 2015, um grupo de magistrados chegou a se posicionar contra o auxílio-educação, alegando que o quarto parágrafo do Artigo 39 da Constituição Federal prevê que “membros do poder serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, ficando proibido, desta forma, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração. No entanto, a Lei estadual 5.535/2009, conhecida como Lei dos Fatos Funcionais, permitiu que vários benefícios fossem concedidos aos magistrados do Rio. A Procuradoria-Geral da República arguiu a inconstitucionalidade da lei no STF. Desde 2012, a ação está sob análise do ministro Luiz Fux, que pediu vistas do processo.

Leia mais:  http://oglobo.globo.com/rio/tj-libera-ajuda-de-custo-para-juizes-desembargadores-20827674#ixzz4Wx9G893T

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