A casta dos “sem-teto”: cerca de 40% dos promotores e procuradores de Minas Gerais recebem pagamento de auxílio-moradia retroativo ao período entre 1994 e 2000 – além de já receberem auxílio-moradia mensal no valor de R$ 4.377. A conta chega a quase R$ 1 bilhão – ou exatos R$ 946.483.179,57, segundo reportagem do Estado de Minas.
Os salários das excelências variam entre R$ 26,1 mil e R$ 30,4 mil. Mas todos têm direito ainda a auxílio-saúde mensal, no valor de 10% da remuneração, e auxílio-alimentação, de R$ 751,96, também mensal.
Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado pelos juízes federais, decidiu que o auxílio-moradia era devido também aos magistrados por causa do princípio da equivalência com o salário dos deputados federais, que desde 1994 tinham direito a essa verba. Em seguida, o benefício passou a ser reivindicado por promotores e procuradores de diversos estados, entre eles Minas Gerais, já que os promotores e procuradores também têm direito a vencimentos e verbas equivalentes aos magistrados.
Enquanto isso, servidores da Justiça de Minas são alvo de ações judiciais por terem reproduzido, em seus perfis no Facebook, reportagem da Revista Época que denunciou os supersalários de juízes e promotores estaduais.
Do Estado de Minas:
Ministério Público de Minas recebe R$ 1 bilhão em auxílio-moradia
Este é o valor total que procuradores e promotores de Minas Gerais estão recebendo do benefício retroativo ao período que vai de setembro de 1994 a fevereiro de 2000
Além do auxílio-moradia pago mensalmente aos promotores e procuradores, no valor de R$ 4.377, alguns integrantes do Ministério Público (MP) mineiro recebem essa verba retroativa ao período compreendido entre setembro de 1994 e fevereiro de 2000, época em que ela era paga aos deputados estaduais, mas não era recebida pelos membros do MP. O valor a ser pago de retroativo, segundo dados de uma auditoria interna feita pelo próprio MP e à qual a reportagem teve acesso, correspondia, em fevereiro deste ano, a quase R$ 1 bilhão – ou exatos R$ 946.483.179,57. O auxílio aparece descrito nas regulamentações internas do MP como Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com incidência de juros de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% a partir de setembro de 2001.
Para entender esse pagamento retroativo, é preciso voltar aos anos 1990, quando somente os deputados tinham direito ao auxílio-moradia. Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado pelos juízes federais, decidiu que esse benefício era devido também aos magistrados por causa do princípio da equivalência com o salário dos deputados federais, que desde 1994 tinham direito a essa verba. Depois dessa decisão, ele começou a ser pago pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, já que os promotores e procuradores também têm direito a vencimentos e verbas equivalentes aos magistrados.
Uma denúncia sobre a sua ilegalidade chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2009, sob alegação de que o retroativo tinha caducado, porque não houve por parte do MP fluminense nenhuma ação na Justiça que suspendesse sua prescrição. No entanto, o CNMP entendeu que o retroativo era legal e reconheceu o débito. A partir daí, essa parcela passou a ser reivindicada por promotores e procuradores de diversos estados, entre eles Minas Gerais.
O pagamento da PAE em Minas foi determinado por meio de um expediente publicado pelo MP em 2011, conforme mostra o relatório assinado pelo coordenador de auditoria da instituição, Wander Sana Duarte Morais. A auditoria foi feita atendendo a uma deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), aprovada em dezembro do ano passado. Conforme apurou a reportagem, as verbas da PAE são pagas mensalmente, mas podem ser alvo de pedidos de adiantamento. Instrução normativa publicada em março deste ano regulamentando o processamento das consignações em folha de pagamento de integrantes do MP prevê o adiantamento das verbas da PAE e também do auxílio-moradia.
Com salários que variam entre R$ 26,1 mil e R$ 30,4 mil, os promotores e procuradores também têm direito atualmente a auxílio-saúde mensal, no valor de 10% da remuneração, e auxílio-alimentação, de R$ 751,96, também mensal. De acordo com o procurador-geral do estado, Carlos André Mariani Bittencourt, essa parcela referente ao retroativo é paga a cerca de 40% dos promotores e procuradores e está respaldada em decisões tomadas pelo STF e pelo CNMP.
13 de Novembro de 2016