Aposentadoria de políticos: R$ 25 mil em pelo menos 8 Estados

Panelas já: em pelo menos 8 Estados do Brasil, os políticos podem se aposentar em geral a partir dos 60 anos e com o último salário na função de deputado estadual, que é de R$ 25.322,25 – um valor cinco vezes superior ao teto do benefício pago hoje pelo INSS, que está em R$ 5.531,31. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A “inadiável” reforma da Previdência preconizada pelo governo Temer não atingirá a aposentadoria desses deputados – a não ser que os respectivos Estados promovam mudanças nos generosos regimes especiais de aposentadoria a que estão submetidos seus políticos. Ganha um jeton quem adivinhar se qualquer medida nesse sentido será votada a toque de caixa, como se tenta fazer com a reforma “pé na cova” da Previdência que pretende forçar milhares de trabalhadores a trabalhar até morrer.

Os deputados estaduais de Rio Grande do Sul, Ceará e Sergipe são os que ainda contam com regras específicas de Previdência. Outros cinco Estados possuem institutos de Previdência em liquidação ou extinção: Pará, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

O caso gaúcho é o mais escandaloso: o regime especial de aposentadoria para deputados foi instituído há pouco tempo, no fim de 20154 – e menos de um ano depois, o Estado começou a atrasar salários de servidores.

A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda confirma que, se não houver mudanças para os deputados que já estão inscritos nos regimes específicos de aposentadoria nestes pelo menos 8 Estados, vão continuar valendo as generosas regras atuais.

E no Congresso, a reforma da Previdência só prevê ajustes para deputados e senadores eleitos a partir de 2018: os atuais, que votarão proposta de Temer, mantêm seus privilégios.

Pela proposta em discussão na Câmara, os atuais deputados federais e senadores que já contribuem para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) poderão se aposentar com o salário integral (R$ 33,7 mil) ou fatia proporcional ao tempo de mandato e contribuição, tendo a garantia de reajuste automático sempre que os parlamentares aumentarem os próprios subsídios.

Privilégios na comparação com as regras destinadas ao trabalhador da iniciativa privada e aos servidores públicos admitidos a partir de 2004, a paridade e a integralidade dos proventos como aposentados serão preservadas para os congressistas. Nos bastidores, comenta-se que o governo Temer optou por deixar de lado o ponto para não dificultar ainda mais a aprovação da reforma.

Filiado ao PDT, o deputado federal Carlos Eduardo Cadoca (PE) apresentou a Emenda nº 24 à proposta original do governo para a previdência. Ela estabelece uma espécie de “regra de transição” específica para proteger a aposentadoria de parlamentares que já contribuem para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, a ser alterado pelo texto da reforma.

Pela emenda, os maiores de 54 anos e aqueles que já tiverem cumprido o tempo de ao menos um mandato – quatro anos para os deputados, oito anos para os senadores – não serão afetados pela reforma. Eles permanecerão com tempo de contribuição necessário de 35 anos. Os que não se encaixarem nessas regras pagarão uma taxa de transição de 50% do tempo restante.

O Plano dos Congressistas estabelece que o parlamentar que fizer a contribuição voluntária durante 35 anos garante o recebimento vitalício de um salário integral, hoje em 33,7 mil reais por mês. Em caso de falecimento, o benefício passa para os dependentes. Pela emenda de Cadoca, aqueles já tiverem atingido esse tempo de contribuição têm o direito garantido.

Do jornal Estado de S. Paulo:
Idiana Tomazelli

Anunciada como uma medida para acabar com privilégios, a reforma da Previdência pode deixar um rastro de benesses para deputados da ativa e aposentados de ao menos oito Estados, caso não haja mudanças em regimes especiais de aposentadoria

A proposta do governo do presidente Michel Temer, se aprovada apesar da crise política, não tem alcance para promover alterações nesses institutos, o que deixa os parlamentares vinculados a esses regimes em situação mais vantajosa do que os demais brasileiros.

De forma geral, esses parlamentares podem se aposentar a partir dos 60 anos e com o último salário na função de deputado estadual, que é de R$ 25.322,25.

Esse valor supera em quase cinco vezes o teto do benefício pago hoje pelo INSS, que está em R$ 5.531,31. E com a aprovação da reforma da Previdência, que pretende estabelecer uma idade mínima para aposentadoria, eles também teriam vantagem.

Os deputados estaduais de Rio Grande do Sul, Ceará e Sergipe são os que ainda contam com regras específicas de Previdência. Outros cinco Estados possuem institutos de Previdência em liquidação ou extinção: Pará, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Para esses deputados, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda confirma que, se não houver mudanças para os que já estão inscritos nos regimes específicos, permanecerão as regras atuais, mais generosas.

No caso gaúcho, o regime é recente: foi instituído no fim de 2014. Menos de um ano depois, o Estado começou a atrasar salários de servidores e a “pedalar” dívidas com fornecedores.’

Leia a matéria completa do Estadão aqui
17 de Junho de 2017

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