PGR entra com ação contra aposentadoria VIP de deputados

RADAR BRASIL  
Ação da Procuradoria Geral da República expõe a pornografia explícita do plano de aposentadoria dos congressistas, que debatem a “inadiável” reforma da Previdência para os cidadãos: às custas do erário, os deputados podem se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que façam averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS. Enquanto isso, os representantes do povo se preparam para votar novas regras de uma reforma que pode condenar milhões de brasileiros a morrer sem alcançar a aposentadoria.
Com as regras propostas pela reforma da Previdência, o limite de idade para aposentadoria será de 65 anos. É o mesmo limite que vigora em vários países da União Europeia, mas com uma diferença crucial: na UE a expectativa de vida é de 80 anos – 20 a mais do que no Brasil.
Segundo reportagem do Congresso em Foco, a média de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar, se levados em consideração os que se aposentam proporcionalmente, é de R$ 14 mil. Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. E após a morte do parlamentar, os pensionistas (viúva ou os filhos até 21 anos) passam a receber a pensão.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei criou um sistema previdenciário próprio, com regras brandas e flexíveis, para deputados e ex-deputados.
Janot cita a disparidade das regras e do valor recebido entre um congressista e um trabalhador comum. “A concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso. Um cidadão comum, além de contribuir por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, deve completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para aposentar-se pelo RGPS, cujo teto atualmente é de R$ 5.531,31?, diz na ação ao STF.
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Do Congresso em Foco:
A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma ação que contesta o Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei 9.506/1997. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei criou um sistema previdenciário próprio, com regras brandas e flexíveis, para deputados e ex-deputados. Pelo plano, um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS. O questionamento é feito enquanto a Câmara discute, ainda sem consenso, a reforma da Previdência.
Por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nome dado à ação que pode voltar-se contra atos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça ao principio e regras da Constituição, a PGR alega que o plano dos parlamentares contraria “princípios republicano, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”. Além disso, questiona a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, bem como a obrigatoriedade de adesão ao RGPS e regras gerais da aposentadoria dos congressistas.
<< Leia íntegra da ADPF 476 protocolada no STF pela Procuradoria-Geral da República
Benefícios
Durante o mandato, o deputado segurado paga R$ 3,7 mil por mês ao PSSC – parcela igual àquela paga pela Câmara. Isso representa 11% do salário do parlamentar, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral, no mesmo valor do salário de deputado. Segundo a lei atacada, parlamentares, ex-parlamentares e dependentes beneficiários do PSSC podem receber benefícios até o valor do subsídio pago a deputados federais e senadores e, no caso de pensão, seu importe será de, no mínimo, 13% do subsídio.
A média de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar, se levados em consideração os que se aposentam proporcionalmente, é de R$ 14 mil. Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Após a morte do parlamentar, os pensionistas (viúva ou os filhos até 21 anos) passam a receber a pensão.
Janot cita a disparidade das regras e do valor recebido entre um congressista e um trabalhador comum. “A concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso. Um cidadão comum, além de contribuir por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, deve completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para aposentar-se pelo RGPS, cujo teto atualmente é de R$ 5.531,31?, diz na ação ao STF.
Conforme justifica o procurador-geral da República, “a demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, ex-parlamentares continuarão a receber benefícios indevidos e a causar lesão aos cofres da União”. Além disso, a ação requer que a Corte conceda, “com a brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspensão da eficácia das normas impugnadas”.
No pedido, Janot sugere ainda que benefícios concedidos após a Emenda Constitucional 20/1998 sejam cassados. “A lei impugnada, ao criar e regulamentar o regime próprio em benefício de ex-congressistas, à custa do erário, ofende, entre outros dispositivos constitucionais, o art. 40, § 13, da Constituição, na redação da EC 20/1998, o qual tornou ocupantes de cargo temporário, inclusive agentes políticos, contribuintes obrigatórios do RGPS. Benefícios que hajam completado os requisitos de fruição antes da EC 20/1998 merecem ser mantidos, diante da garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, mas os demais, que tenham implementado requisitos sob a égide da emenda constitucional, devem ser cassados, pois já eram com ela incompatíveis”, diz trecho da ação.
Em 2015, 24 deputados se aposentaram, com benefício médio de R$ 18,4 mil. Nem todo o período de averbação é aproveitado. Quando sobra tempo de contribuição, ou falta dinheiro ao deputado, acontece a “desaverbação” parcial ou total. Mais uma regra bastante flexível do PSSC.
Mesmo internamente há quem critique as facilidades oferecidas pelo PSSC. Informado sobre a aposentadoria de um colega após dois anos de mandato, o deputado Décio Lima (PT-SC), foi direto: “Isso é um absurdo. Tem deputado que entra aqui como suplente, averba um monte de tempo e sai daqui aposentado. Eu acho que isso tudo devia acabar. Deveria ter um regime geral. A lei abre uma porteira que não deveria abrir”, protestou o deputado, em entrevista ao Congresso em Foco, em fevereiro deste ano, quando este site revelou as benesses do plano.
Atualmente, os parlamentares que vão aprovar a reforma têm direito a aposentadoria integral, atualização com paridade, reaposentadoria, acúmulo com outras pensões e aproveitamento de tempo de serviço em outras atividades – as averbações.
28 de Agosto de 2017
 

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