“Isto é imoral”: juiz sueco analisa rendimentos de Moro e colegas

Por Claudia Wallin
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Quanto vale, data venia, um juiz?

A dúvida é tão dilacerante quanto a atual temporada sueca de degustação do surströmming, o arenque do Báltico fermentado que tem o inominável odor de mil esgotos destampados.

Chamo um magistrado sueco em busca de algum bom senso, e tento explicar o inexplicável: no Brasil, digo a ele, juízes e procuradores da República descumprem a Constituição ao receber vencimentos que excedem esplendidamente o teto salarial permitido pela Lei máxima do país, valendo-se de anabolizantes como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

“En gång till”, me interrompe, atordoado, o magistrado Thed Adelswärd, especialista em ética jurídica – “repita isso, por favor”.

“Imagine que o anormal virou normal, nos labirintos do notório saber jurídico dos guardiões da lei brasileira”, prossigo. “Mas no Brasil surgiu um juiz federal que acendeu a esperança nos corações de milhões de brasileiros, que dizem não aguentar mais a corrupção enraizada nas entranhas do governo”.

“Excelente”, reage o magistrado sueco.

“O juiz tem se mostrado implacável, ao encurralar integrantes do governo e levar executivos das maiores empreiteiras do país à cadeia. Diz-se no Brasil que pertence a uma rara safra de juízes, que encaram a magistratura como profissão de fé”, continuo.

“Hum-hum”, desdenha o sueco, como quem ouve uma duvidosa delação premiada.

“O juiz chegou a batizar de “Erga Omnes” a última etapa da operação contra o que seria o maior escândalo de corrupção da história brasileira, quiçá do mundo. Mandou assim um recado: nada, nem ninguém, está acima da lei”, continuo.

“Correto”, diz o magistrado, a um passo do anticlímax.

“O problema é que acaba de ser revelado que o juiz federal, o herói da cruzada contra a corrupção, também recebe vencimentos que ultrapassam o teto salarial permitido pela Constituição”, relato.

Diz o artigo 37 da Carta que funcionários públicos devem ser remunerados em parcela única, sempre limitados ao salário do ministro do Supremo Tribunal, atualmente de R$ 37,4 mil. Mas em abril, conforme informações do site Consultor Jurídico, o salário do juiz chegou a R$ 77.423,66, por obra de auxílios para ajudar o magistrado em despesas como alimentação e transporte.

“Há ainda outros juízes que chegam a receber R$ 100 mil por mês”, digo ao juiz Thed Adelswärd, chefe no tribunal da cidade de Lund e representante da Suécia na Associação Internacional dos Magistrados (AIM), a maior organização mundial de juízes.

“Isto é imoral”, diz Adelswärd. “Se viola a Constituição do Brasil, não cabe dúvida. Na Suécia, seria impensável. Juízes, em nosso país, sabem que têm o dever de respeitar a Constituição, porque isso é parte fundamental do trabalho da Justiça de um país.”

“Não quero ser crítico em relação a nenhum juiz brasileiro, e também não me agrada usar a palavra imoral. Mas a pergunta é – como é possível terem conseguido obter todo esse dinheiro e tantos benefícios? – indaga-se o juiz.

“Respeito o direito soberano de cada país de fazer as suas próprias escolhas, e é importante que o salário de um juiz não seja baixo a ponto de tornar atraente para ele aceitar subornos. Também conheço alguns juízes brasileiros, e eles me dizem que a carga horária de trabalho dos magistrados brasileiros é muito elevada. Mas para um juiz sueco, os vencimentos de um juiz brasileiro parecem ser uma remuneração excessiva”, ele acrescenta.

Pergunto se os tribunais suecos disponibilizam frotas de carros, para servir os magistrados em seu trajeto de casa para o trabalho.

“É evidente que não. Pedalo com frequência para a Corte, em minha bicicleta Crescent de sete marchas que comprei com meu próprio salário há oito anos”, diz Thed Adelswärd.

Pergunto se magistrados suecos têm auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio-creche, auxílio-educação ou (como previsto na Loman, a nova Lei Orgânica da Magistratura) auxílio-funeral.

“Absolutamente não. Nenhum juiz sueco tem qualquer tipo de benefícios extras ou vantagens como carros à disposição. Temos salários mensais, e é com nossos salários que pagamos todas as nossas despesas”, enfatiza o magistrado.

Gostaria de ser juiz no Brasil? – quero saber.

“Tenho um excelente emprego na Suécia”, rebate diplomaticamente o juiz. “E não me sentiria confortável em trabalhar nas condições em que parecem trabalhar os juízes no Brasil. Em minha opinião, um juiz deve ter um padrão de vida comparável ao dos cidadãos que deve julgar.”

Por quê?

“Porque juízes não devem formar uma classe à parte, e sim ser parte da sociedade. Juízes devem ser pessoas capazes de compreender a situação em que vivem os cidadãos comuns, pois detêm o poder de julgar”, diz o magistrado sueco.

“Imagino que isso seja mais difícil no Brasil, onde a distância entre os ricos e pobres é gigantesca. E a enorme desigualdade de um país sempre gera uma forte criminalidade. Um país com maior igualdade social, como a Suécia, é mais capaz de evitar níveis desproporcionais de violência”, observa Thed Adelswärd.

“Mas o fato de juízes e promotores terem remuneração e vantagens excessivas pode ser muito perigoso, e criar graves problemas sociais. Porque quando os cidadãos perdem o respeito pela Justiça, eles passam a não respeitar as leis, e a fazer justiça com as próprias mãos”, completa ele.

Volto à pergunta original: quanto vale um juiz?

Peço ao magistrado para revelar seu contracheque, e informar quanto paga em impostos neste país – onde quem ganha mais, também paga tributos mais altos.

“Ganho acima dos demais juízes, pois sou chefe de divisão do tribunal”, ele diz.

“Em números exatos, meu salário é de 77.900 coroas suecas (cerca de R$ 33 mil. Em impostos, pago um total de 32,340 coroas (R$ 13,7 mil). Sobram portanto, em valores líquidos, cerca de 45 mil coroas suecas (aproximadamente R$ 19 mil). E aqui na Suécia, o imposto geral sobre o consumo (IVA) é de 25%”, destaca Thed Adelswärd.

Na Suécia, a estrutura do poder judiciário é organizada em três níveis: os tribunais distritais (Tingsrätt), os tribunais de recursos e apelações (Hovrätt ou Kammarrätt) e o Supremo Tribunal (Högsta domstolen).

O salário dos juízes dos tribunais distritais varia entre 57,500 e 61 mil coroas suecas (aproximadamente entre R$ 24,3 mil e R$ 25,8 mil).

Nos tribunais de apelação, os magistrados suecos recebem vencimentos de 58 mil a 61,5 mil coroas suecas (o equivalente a R$ 24,6 mil e R$ 26 mil, respectivamente). O salário médio no país é de 27,3 mil coroas suecas.

Para os integrantes da Suprema Corte – que na Suécia não têm status de ministro, e nenhum benefício extra atrelado ao cargo -, a remuneração é de 99,7 mil coroas suecas (cerca de R$ 42,2 mil).

“E os reajustes salariais dos juízes tratam normalmente da reposição da perda inflacionária anual, em torno de 2%”, lembra Kristina Mäler, do sindicato dos juízes da Suécia (Jusek).

Sim, existe um sindicato dos magistrados na Suécia. É assim que os juízes suecos, assim como os trabalhadores de qualquer outra categoria, cuidam da negociação de seus reajustes salariais.

A negociação dos reajustes salariais da magistratura se dá entre o sindicato Jusek e o Domstolsverket, a autoridade estatal responsável pela organização e o funcionamento do sistema de justiça sueco.

Enquanto isso, no País das Maravilhas, o procurador federal Carlos André Studart Pereira alerta: o teto salarial dos integrantes do Judiciário e do Ministério Público virou piso.

“Juízes e membros do Ministério Público, sem qualquer peso na consciência, recebem remunerações estratosféricas, estando total e vergonhosamente distorcido o regime de pagamento por subsídio, em que é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premo, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, denuncia Carlos André, que escreveu a pedido da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf)

“Todos os dias temos notícias de concessão de mais benefícios. O regime de subsídio acabou. O teto remuneratório de R$ 33.763,00 virou piso. Parcelas claramente de caráter remuneratório são rotuladas de indenizatória para fugir do abate-teto. Foram criadas várias espécies de auxílios: auxílio-livro, auxílio- saúde, auxílio-educação, auxílio-transporte, auxílio-táxi etc. Por outro lado, o indivíduo que recebe um salário mínimo tem que se virar com R$788,00 para custear, nos termos da Constituição, “suas necessidades vitais básicas e a de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social” (artigo 7o, inciso IV, CRFB).”

O texto completo do procurador Carlos André Studart Pereira, “O Teto Virou Piso”, é leitura obrigatória no site Consultor Jurídico: http://s.conjur.com.br/dl/teto-virou-piso.pdf

E como já se perguntava o poeta satírico Juvenal na Roma antiga: ”Quis custodiet ipsos custodes?” – ”Quem vigia os vigias?”

* Texto publicado originalmente no Diário do Centro do Mundo (DCM).

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